Projeto cultural · PRONAC 204019
1ª Bienal Virtual Internacional do Livro de São Paulo
Situação oficial: Análise de resposta de diligência - Objeto
Proponente
CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO60.792.942/0001-81
O proponente é quem assina o projeto, capta os recursos e presta contas. Um projeto associado ao nome de um artista não significa que esse artista tenha recebido pessoalmente o valor do projeto.
R$ 1,4 mi
Teto que o projeto ficou autorizado a captar junto a incentivadores. É um limite máximo — não é dinheiro entregue.
R$ 0
Valor efetivamente captado dentro do mecanismo. Este dinheiro entrou na conta do projeto.
Quanto do teto foi captado
0%R$ 0,00 de R$ 1.371.237,04. Esta é a única comparação legítima entre os dois valores: uma razão, nunca uma soma — os dois descrevem o mesmo dinheiro em momentos diferentes.
Resumo do projeto
O projeto tem por objetivo realizar a 1ª Bienal Virtual Internacional do Livro de São Paulo com o intuito de promover a democratização do acesso ao livro e a promoção de ações para difundir e estimular a leitura e o mercado editorial.
Entenda este valor
- Solicitado
- Valor que o proponente pediu ao apresentar a proposta. Não passou por análise ainda — é um pedido, não uma autorização.
- Autorizado a captar
- Teto que o projeto ficou autorizado a captar junto a incentivadores. É um limite máximo: o projeto pode captar menos, e a maioria capta.
- Captado
- Valor efetivamente captado junto aos incentivadores dentro do mecanismo. Este dinheiro entrou na conta do projeto — mas é do PROJETO, não necessariamente de uma pessoa.
Solicitado, aprovado e captado são o mesmo dinheiro em três momentos. Somá-los produziria um número que não existe.
Fonte oficial · SALIC / Ministério da Cultura
Ver registro oficial deste projetoAbre o registro deste PRONAC na API do Ministério da Cultura — os dados como o governo os publica. O portal do cidadão não tem página por projeto: a ficha completa exige login. Para conferir por lá, busque pelo número:
Dados do SALIC (Ministério da Cultura) · coletados em 23/08/2026.